Prefeitura
Municipal de Brusque
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
Edital Nº002/2004
O Secretário Municipal de Administração
torna, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Artigo 13, da Lei nº 2.484/2001, c/c Lei nº 2.174/97,
alterada pela Lei nº 2.270/98, atendendo solicitação
da Secretaria Municipal de Educação, torna Público,
pelo presente Edital, as normas e procedimentos que regerão
o Processo Seletivo de Pessoal para Contratação
Temporária, para as funções de Servente,
Servente/Merendeira e Merendeira, com o objetivo de atender necessidades
de serviço, para o ano letivo de 2005.
A seleção de pessoal para as funções
de Servente, Servente/Merendeira e Merendeira, será mediante
prova escrita a ser realizada no dia 25 (Vinte e cinco) de Janeiro
de 2005, no Colégio São Luiz, sito a Rua Pe. Gatoni,
nº 112, centro.
1-DAS INSCRIÇÕES
1.1- PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
De 10/01/2005 a 14/01/2005, das 12:00 às
18:00h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Brusque,
localizada na Praça das Bandeiras nº 77 .
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 No momento da inscrição o candidato
deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Certificado de reservista ( para os candidatos do sexo masculino
);
e) Certidão de casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
2.2- O candidato no ato da inscrição
deverá revisar a ficha de inscrição e verificar
a exatidão das informações nela contidas,
tornando-se, após a assinatura, o único responsável
pelas mesmas.
3- DA PROVA
3.1- A prova será objetiva, composta de
40 (quarenta) questões, divididas nas seguintes disciplinas:
conhecimentos gerais, matemática, português e conhecimentos
específicos.
3.2 - Será considerado classificado o candidato
que obtiver 60 % (sessenta por cento) de aproveitamento na prova
escrita.
3.3 - A listagem dos classificados será
publicada na imprensa local e na Secretaria de Administração.
4- DO PEDIDO DE RECURSO
Após a publicação do resultado, o candidato
terá 3 (três) dias para apresentar recurso, o que
deverá fazê-lo por escrito, devidamente fundamentado,
apontando suas razões de forma objetiva. O recurso que
não preencher esses requisitos será indeferido automaticamente.
5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E FINAIS
5.1- Para a inscrição o candidato
terá ficha modelo à disposição no
local de inscrição, na qual deverão ser anexadas
as fotocópias do item 3 do presente edital;
5.2- Preenchida a ficha , o candidato deverá revisá-la
, ficando após a assinatura , inteiramente responsável
pelas informações nela contidas;
5.3- NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, O
CANDIDATO RECEBERÁ UM PROTOCOLO, QUE DEVERÁ SER
APRESENTADO NO DIA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, JUNTAMENTE
COM A CARTEIRA DE IDENTIDADE.
5.4- O candidato ao preencher a ficha deverá registrar
algum(s) telefone(s) para posterior contato e/ou chamada.
5.5- Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição
condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto,
por procuração com firma reconhecida, que deverá
ser anexada à ficha de inscrição;
5.6- O candidato que apresentar qualquer documento falso, além
de ter sua inscrição cancelada e anulados todos
os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará
sujeito a processo criminal, previsto em lei;
5.7- Valerá a inscrição para todo e qualquer
efeito como forma expressa de aceitação, por parte
do candidato, das normas constantes deste Edital;
5.8 - O candidato na impossibilidade de comparecer por ocasião
da escolha de vagas, poderá fazê-lo por procuração
com firma reconhecida;
6 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
7 - DA PUBLICAÇÃO
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
8 - A classificação dos candidatos
no Processo Seletivo não gerará direito a contratação,
ficando a critério da Secretaria Municipal de Administração,
segundo disponibilidade de vagas. A convocação dos
candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem
de classificação
Brusque 10 de Dezembro de 2005.