Notícias -10/12/2004
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Edital para contratação de professores ACT's
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
Processo Seletivo - Edital nº 001/2004

O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.174/97 e Lei nº 2.270/98, comunicam através do presente Edital as normas e procedimentos que regerão o PROCESSO SELETIVO para admissão de professor e nutricionista, em caráter temporário, sob o regime celetista, que se regerá pelas normas aqui estabelecidas e legislação vigente.

1- DO PROCESSO SELETIVO
1.1- O processo Seletivo será realizado através de provas e títulos, sendo que este último será utilizados somente como critério de desempate.

2- DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Bandeiras, número 77, Centro, Brusque - SC, no período de 10 a 14 de janeiro de 2005, no seguinte horário: das 12:00 às 18:00 horas.

3 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS

3.1- As provas realizar-se-ão nos dias 26 e 27 de janeiro de 2005, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no colégio São Luiz, sito a Rua Padre Gattoni, número 112, centro, Brusque/SC, assim distribuídas:

a) Dia 26 de janeiro, período matutino: Educação Infantil;
b) Dia 26 de janeiro, período vespertino: 1º à 4º séries da Educação Fundamental;
c) Dia 27 de janeiro, período matutino: 5º à 8º séries da Educação Fundamental e Ensino Médio, exceto as disciplinas de Filosofia, Geografia, Inglês, Ciências, Física e Educação Religiosa que serão realizadas no dia 27 de janeiro, no período vespertino.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1- O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.

4.2- Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
4.3- A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, 03 (três) disciplinas em cada área e por 02 (duas) Unidades Escolares.

5- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ORIGINAL da seguinte documentação:

a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Certidão/atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, emitidos pela unidade escolar Municipal, Estadual ou particular;
d) Certidão de Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia regional, quando se tratar de Magistério Público de outros Estados;
e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização nas áreas ou disciplinas em que pretende atuar, freqüentados nos anos de 2003 e 2004;
f) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento;
g) Diploma ou Certificado de curso de pós-graduação/doutorado na disciplina específica ou na área da educação, pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou área da educação, pós-graduação/especialização na área que pretende atuar, diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e área que pretende atuar;
h) Diploma de Magistério - ensino médio, compatível com a área que pretende atuar;
i) Declaração do corrente ano, relativa à freqüência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;
j) Certidão de casamento ou de nascimento;
k) Certidão de nascimento dos filhos.

5.2- Os candidatos não habilitados para o exercício do magistério, no ato da inscrição deverão apresentar ORIGINAL dos seguintes documentos:

a) Declaração de freqüência/fase em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível com a disciplina ou área que pretende atuar;
b) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área que pretende atuar, freqüentados nos anos de 2003 e 2004, até 30/12 deste último;
c) Certidão de tempo de serviço no magistério, expedidas nos termos do item 5.1, letra "c" e "d" do presente edital;
d) Certidão de casamento ou nascimento;
e) Certidão de nascimento dos filhos.

6- DA VAGA DE NUTRICIONISTA

6.1- DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
6.2- De acordo com o item 2.1 do presente edital.
6.3- DO LOCAL, HORÁRIO E DIA DE PROVA
6.4- O local e horário da prova nos termos do item 3.1, a realizar-se no dia 27 DE JANEIRO DE 2005, no período matutino.
6.5- DA DOCUMENTAÇÃO
6.6- O candidato a vaga de NUTRICIONISTA no ato da inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;
a) CPF;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de residência;
d) Certificado de reservista;
e) PIS/PASEP
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Diploma do curso de Nutricionista, com o respectivo registro no Conselho Regional de Nutricionista - CRN.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- será classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas provas escritas.

8- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Os candidatos habilitados para o exercício do magistério, aprovados nas provas escritas, em caso de empate, obedecerão a seguinte ordem e critério de desempate:

CÓDIGO
050 Não habilitado cursando graduação em área específica
100 Hab. Magistério, ensino médio
200 Hab.Lic curta, na área ou disciplina específica
300 Hab. Lic plena, na área ou disciplina especíifica
301 Hab Lic plena e pós/especialização na área de educação
302 Hab Lic plena e pós/mestrado na área de educação
303 Hab Lic plena e pós/doutorado na área de educação
304 Hab Lic plena e pós/especialização na disciplina específica
305 Hab Lic plena e pós/mestrado na disciplina específica
306 Hab. Lic plena e pós/doutorado na disciplina específica

8.2- Permanecendo, ainda, empate entre os candidatos com base nos critérios acima expostos, passar-se-á aos seguintes critérios:

PONTOS
1,0 Por mês de tempo de magistério público municipal
0,50 Por mês de serviço no magistério público Estadual e/ou privado
1,0 Para cada 20 h de curso de aperfeiçoamento
Maior tempo de serviço nos magistério
Ao candidato que possuir quantidade de horas em curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar
Maior número de filhos
casado
Mais idoso

9- DO RESULTADO

9.1- As listagem dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas na imprensa local e afixadas no hall da Secretaria Municipal de Educação, em dois grupos distintos: grupo dos habilitados por área ou disciplina, e do grupo não habilitado, por área ou disciplina.

10- DO RECURSO

10.1- A contar da data da divulgação da classificação, o candidato terá 03 (três) dias úteis para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) da prova em que deseja combater, sob pena de não ter como admitido seu recurso.

11- DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após finalização dos procedimentos de matrícula e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do Magistério Público Municipal .

11.2- As vagas serão divulgadas e afixada na Secretaria Municipal de Educação, após os procedimentos do item anterior, quando da escolha de vagas.

11.3 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com ordem de classificação nos dias 16, 17 e 18 do mês de Fevereiro de 2005.

11.4 - As vagas serão oferecidas em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais, para as séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil, de acordo com as necessidade das unidades escolares.

11.5 - Para às 5º e 8º séries do ensino fundamental e ensino médio, a carga horária prevê tempo integral de 40(quarenta) horas semanais e de 20(vinte) horas semanais, permitido regimes parciais de acordo com a carga horária por disciplina e módulos, conforme necessidade das unidades escolares.

11.6 - Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado, admitido na mesma unidade escolar, para alteração do seu regime de trabalho, até o limite de 40 horas semanais.

11.7 - Quando da escolha de vaga, o candidato classificado, deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a - Carteira de identidade;
b - CPF;
c - Título de Eleitor, com quitação das obrigações eleitoras;
d - Comprovante de residência;
e - Número de telefone;
f - Quitação das obrigações militares;
g - Certidão de Casamento ou de nascimento;
h - Diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta ou certidão da fase de curso superior em que está matriculado;
i - Carteira profissional e PIS/PASEP.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

12.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

12.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

12.4 A aprovação do candidato, todavia, não gera direito a contratação, está será realizada de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.5 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração não gerando nenhum direito aos candidatos.

12.6 Os casos omisso serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.

Brusque, 10 de dezembro de 2004.

César Morilo Roza
Secretário Municipal de Administração
 
José Zancanaro
Secretário Municipal de Educação
 
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