2- DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão realizadas na Secretaria
Municipal de Educação, localizada no prédio
da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Bandeiras, número
77, Centro, Brusque - SC, no período de 10 a 14 de janeiro
de 2005, no seguinte horário: das 12:00 às 18:00
horas.
3 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS
3.1- As provas realizar-se-ão nos dias 26 e 27 de janeiro
de 2005, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:30
horas e das 14:00 às 17:30 horas, no colégio São
Luiz, sito a Rua Padre Gattoni, número 112, centro, Brusque/SC,
assim distribuídas:
a) Dia 26 de janeiro, período matutino: Educação
Infantil;
b) Dia 26 de janeiro, período vespertino: 1º à
4º séries da Educação Fundamental;
c) Dia 27 de janeiro, período matutino: 5º à
8º séries da Educação Fundamental e
Ensino Médio, exceto as disciplinas de Filosofia, Geografia,
Inglês, Ciências, Física e Educação
Religiosa que serão realizadas no dia 27 de janeiro, no
período vespertino.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1- O candidato no ato da inscrição deverá
revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão
das informações nela contidas, tornando-se, após
a assinatura, o único responsável pelas mesmas.
4.2- Não será permitida inscrição
condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto,
por procuração, que deverá ser anexada à
ficha de inscrição.
4.3- A inscrição do candidato deverá ser
única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino,
03 (três) disciplinas em cada área e por 02 (duas)
Unidades Escolares.
5- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A INSCRIÇÃO
5.1- No ato da inscrição o candidato deverá
apresentar ORIGINAL da seguinte documentação:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Certidão/atestado de tempo de serviço no magistério,
expresso em anos, meses e dias, emitidos pela unidade escolar
Municipal, Estadual ou particular;
d) Certidão de Secretaria de Educação do
Estado de origem ou chefia regional, quando se tratar de Magistério
Público de outros Estados;
e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização
nas áreas ou disciplinas em que pretende atuar, freqüentados
nos anos de 2003 e 2004;
f) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento;
g) Diploma ou Certificado de curso de pós-graduação/doutorado
na disciplina específica ou na área da educação,
pós-graduação/mestrado na disciplina específica
ou área da educação, pós-graduação/especialização
na área que pretende atuar, diploma de curso superior de
licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos
escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina
e área que pretende atuar;
h) Diploma de Magistério - ensino médio, compatível
com a área que pretende atuar;
i) Declaração do corrente ano, relativa à
freqüência em curso superior de licenciatura plena,
cujo curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;
j) Certidão de casamento ou de nascimento;
k) Certidão de nascimento dos filhos.
5.2- Os candidatos não habilitados para o exercício
do magistério, no ato da inscrição deverão
apresentar ORIGINAL dos seguintes documentos:
a) Declaração de freqüência/fase em
curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível
com a disciplina ou área que pretende atuar;
b) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização
na disciplina ou área que pretende atuar, freqüentados
nos anos de 2003 e 2004, até 30/12 deste último;
c) Certidão de tempo de serviço no magistério,
expedidas nos termos do item 5.1, letra "c" e "d"
do presente edital;
d) Certidão de casamento ou nascimento;
e) Certidão de nascimento dos filhos.
6- DA VAGA DE NUTRICIONISTA
6.1- DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
6.2- De acordo com o item 2.1 do presente edital.
6.3- DO LOCAL, HORÁRIO E DIA DE PROVA
6.4- O local e horário da prova nos termos do item 3.1,
a realizar-se no dia 27 DE JANEIRO DE 2005, no período
matutino.
6.5- DA DOCUMENTAÇÃO
6.6- O candidato a vaga de NUTRICIONISTA no ato da inscrição
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
a) CPF;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de residência;
d) Certificado de reservista;
e) PIS/PASEP
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Diploma do curso de Nutricionista, com o respectivo registro
no Conselho Regional de Nutricionista - CRN.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- será classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta
por cento) de aproveitamento nas provas escritas.
8- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1- Os candidatos habilitados para o exercício do magistério,
aprovados nas provas escritas, em caso de empate, obedecerão
a seguinte ordem e critério de desempate:
CÓDIGO
050 Não habilitado cursando graduação em
área específica
100 Hab. Magistério, ensino médio
200 Hab.Lic curta, na área ou disciplina específica
300 Hab. Lic plena, na área ou disciplina especíifica
301 Hab Lic plena e pós/especialização na
área de educação
302 Hab Lic plena e pós/mestrado na área de educação
303 Hab Lic plena e pós/doutorado na área de educação
304 Hab Lic plena e pós/especialização na
disciplina específica
305 Hab Lic plena e pós/mestrado na disciplina específica
306 Hab. Lic plena e pós/doutorado na disciplina específica
8.2- Permanecendo, ainda, empate entre os candidatos com base
nos critérios acima expostos, passar-se-á aos seguintes
critérios:
PONTOS
1,0 Por mês de tempo de magistério público
municipal
0,50 Por mês de serviço no magistério público
Estadual e/ou privado
1,0 Para cada 20 h de curso de aperfeiçoamento
Maior tempo de serviço nos magistério
Ao candidato que possuir quantidade de horas em curso de aperfeiçoamento
e/ou atualização na disciplina ou área em
que pretende atuar
Maior número de filhos
casado
Mais idoso
9- DO RESULTADO
9.1- As listagem dos aprovados na ordem decrescente de classificação
serão publicadas na imprensa local e afixadas no hall da
Secretaria Municipal de Educação, em dois grupos
distintos: grupo dos habilitados por área ou disciplina,
e do grupo não habilitado, por área ou disciplina.
10- DO RECURSO
10.1- A contar da data da divulgação da classificação,
o candidato terá 03 (três) dias úteis para
interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza
o(s) ponto(s) da prova em que deseja combater, sob pena de não
ter como admitido seu recurso.
11- DA ESCOLHA DE VAGAS
11.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados
será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação,
após finalização dos procedimentos de matrícula
e distribuição do número de aulas aos professores
efetivos do Magistério Público Municipal .
11.2- As vagas serão divulgadas e afixada na Secretaria
Municipal de Educação, após os procedimentos
do item anterior, quando da escolha de vagas.
11.3 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com ordem
de classificação nos dias 16, 17 e 18 do mês
de Fevereiro de 2005.
11.4 - As vagas serão oferecidas em carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais,
para as séries iniciais do ensino fundamental e educação
infantil, de acordo com as necessidade das unidades escolares.
11.5 - Para às 5º e 8º séries do ensino
fundamental e ensino médio, a carga horária prevê
tempo integral de 40(quarenta) horas semanais e de 20(vinte) horas
semanais, permitido regimes parciais de acordo com a carga horária
por disciplina e módulos, conforme necessidade das unidades
escolares.
11.6 - Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova
vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado,
admitido na mesma unidade escolar, para alteração
do seu regime de trabalho, até o limite de 40 horas semanais.
11.7 - Quando da escolha de vaga, o candidato classificado, deverá
apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a - Carteira de identidade;
b - CPF;
c - Título de Eleitor, com quitação das obrigações
eleitoras;
d - Comprovante de residência;
e - Número de telefone;
f - Quitação das obrigações militares;
g - Certidão de Casamento ou de nascimento;
h - Diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta ou
certidão da fase de curso superior em que está matriculado;
i - Carteira profissional e PIS/PASEP.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Em não havendo candidatos classificados no processo
seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo
com a Secretaria Municipal de Educação.
12.2 O candidato que no ato da inscrição prestar
declarações falsas, inexatas, ou apresentar documentos
adulterados, terá sua inscrição cancelada
e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo
das cominações legais;
12.3 O pedido de inscrição do candidato importará
no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação
tácita das normas estabelecidas para o presente processo
seletivo.
12.4 A aprovação do candidato, todavia, não
gera direito a contratação, está será
realizada de acordo com a necessidade da Administração
Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado
de acordo com os interesses da Administração não
gerando nenhum direito aos candidatos.
12.6 Os casos omisso serão resolvidos conjuntamente pela
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Educação.
Brusque, 10 de dezembro de 2004.